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GRI 2-15
Conflitos de interesse

Os funcionários(as) e administradores(as) devem declarar potenciais situações de conflito de interesse por meio de uma declaração à área de Ética e Compliance. Se um(a) administrador(a) se deparar com um potencial conflito de interesse em uma decisão, deve se manifestar, afastar-se da discussão e não votar. Essas ações devem ser registradas nas atas de reuniões ou deliberações em que o tema foi discutido. Também comunicamos potenciais conflitos de interesse aos stakeholders, principalmente sobre participação em outros órgãos de administração, participação acionária cruzada com fornecedores e outros públicos, existência de acionistas controladores e partes relacionadas, suas relações, transações e saldos pendentes.

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