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Global Reporting Initiative

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GRI 2-17
Conhecimento coletivo do mais alto órgão de governança

O Estatuto Social estabelece quais atribuições o(a) diretor(a) vice-presidente de Gente, Cultura e Sustentabilidade possui para o desenvolvimento sustentável. No mesmo sentido, o Regimento Interno do Conselho de Administração aduz a perpetuidade do objeto social como negócio sustentável, a criação do valor de negócio sustentável e as atribuições do Comitê de Sustentabilidade nesses aspectos. Além disso, os membros do referido Comitê realizaram reuniões com especialistas em sustentabilidade acerca de temas específicos, no intuito de adquirir mais conhecimento sobre os temas e inseri-los na Companhia. Por fim, vale salientar que a Política de Indicação e Preenchimento de Membros do Conselho de Administração destaca que será considerado como critério de seleção os membros que possuírem conhecimento em sustentabilidade.

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