Proporção entre o salário mais baixo e o salário mínimo local, com discriminação por gênero
A política de remuneração segue a legislação vigente. O menor salário equivale a 1,0 vez o salário mínimo (R$ 1.518,00), aplicado igualmente a homens e mulheres, sem distinção de gênero. Os salários são definidos pelo mínimo legal ou pisos das convenções coletivas. Para terceiros, a proporção também é 1,0 para ambos os gêneros.