Em 2023, foram registrados 209 casos referentes ao tema “discriminação”, dos quais 182 já foram analisados e finalizados, sendo: 77 entre procedentes e procedente parcial; 91 improcedentes; 12 não conclusivos; 2 com dados insuficientes; e 27 chamados em apuração. As providências tomadas em relação aos 182 chamados finalizados incluem: advertência escrita (17), advertência verbal (5), demissão por justa causa (10), demissão sem justa causa (37), orientação ao líder e/ou liderado (23), resposta/solicitação ao comunicante (4), transferência do local de trabalho (1), suspensão (1) e improcedência – sem ação (84). Todos os chamados sobre discriminação são apurados pelo Compliance e reportados à Comissão de Assuntos Éticos, e providências são tomadas em relação ao ofensor e também reparação à vítima. As vítimas que aceitam a reparação recebem suporte do Núcleo de Apoio ao Funcionário e esse trabalho é acompanhado pelo Compliance e reportado à liderança. O ofensor, a depender da gravidade, pode ser demitido por justa causa, sem justa causa, suspenso ou advertido.